quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Consequências da Coisificação do Negro no Brasil

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A Constituição chamada de cidadã- a de 1988- tem como principal caracteristica a eliminação da desigualdade, a medida que trata os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. Tal afirmação pode suscitar uma interrogação sobre o proprio teor democratico e isonômico de direitos, entretanto, quando se coloca as minorias, ou os menos favorecidos socioeconomicamente num patamar diferenciado sob a égide protetora do Estado tem-se em vistas a correção das distorções socias ocorridas ao longo do tempo.
Quando o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...)”. E que - inciso XLVII - não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada(...), de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; cruéis”, é uma forma do próprio Estado assegurar a todos dentro do território brasileiro direitos e garantias fundamentais intrínsecas à proteção da dignidade da pessoa humana apregoados desde o século XVIII com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Cabe a nós, pardos, negros ou não, buscar fazer um país de iguais, não pela origem, condição social, econômica, política ou religiosa, mas por sermos todos pessoas humanas, e para isto devemos lembrar sempre que o “poder emana do povo”, e que este povo é de maioria afrodescendente.
Helieneidy R. Carvalho

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